Direito, perguntado por Thais3630, 5 meses atrás

Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos. ( ) CERTO () ERRADO​

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Respondido por attard
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Nesse caso, a esposa terá preferência para receber a pensão por morte. O pai do falecido está excluído do benefício, nos termos do art.16, §1⁰, da lei 8.213/91.

Então concluímos que:

\Large\begin{gathered} \begin{gathered}\large  \overline{ \boxed{\boxed{ \begin{array}{r}\mathsf{  Errado }\end{array}}}} \end{gathered}  \end{gathered}

\bm\Large\begin{gathered} \begin{gathered}\large  \overline{ \boxed{\boxed{ \begin{array}{r}\mathsf{\red{Bons~Estudos}   }\end{array}}}} \end{gathered}  \end{gathered}

Anexos:
Respondido por Krusveto
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Resposta:

R: Resposta abaixo

Explicação:

Uma vez que Paulo é comprovadamente dependente economicamente do filho, então a pensão será dividida entre a esposa do falecido e o pai. Caso o pai do Juliano NÃO fosse dependente financeiro, ele não teria direito. Só teria direito, caso o Juliano não fosse casado e não tivesse filhos, não tivesse nenhum dependente financeiro.

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