Direito, perguntado por leosempre9755, 1 ano atrás

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, após se propor a um estudo com o objetivo de aferir se as reformas legislativas havidas em meio ao movimento de acesso à justiça foram fiéis às premissas iniciais, assevera que o desenvolvimento dessa empreitada depende da apresentação de proposta que contenha os quatro grandes princípios que devem informar o real significado da expressão acesso à justiça. São eles, exceto: Quest.: 1 Proporcionalidade; Acessibilidade; Utilidade; Isonomia. Operosidade;

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Respondido por ampulheta
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Olá!

Não é um princípio proposto pelo professor Paulo Cezar Pinheiro Carneiro o que está descrito nas opções como Isonomia. Em termos gerais, a isonomia é a definição de igualdade perante a lei. Assim, as pessoas devem ser tratadas de maneira a atender a este princípio: que todas elas são iguais em termos legais. Paulo C. P. Carneiro, no entanto, não entende a isonomia como um dos princípios básicos para a fundamentação da expressão "acesso à justiça".

Abraços!
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