Direito, perguntado por mirelamacedomaozcunc, 1 ano atrás

Paulo André, jovem de 24 anos, recém graduado no curso de Educação Física e devidamente qualificado para exercício da função de bombeiro civil pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, é contratado por condomínio residencial, para prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. O contrato estabelecia uma jornada de trabalho de 08 horas diárias.

Após 18 meses de trabalho, é dispensado das suas funções. Bastante inconformado, Paulo André ingressa com reclamação trabalhista pleiteando adicional de periculosidade, que não não era depositado, bem como as horas não gozadas no intervalo intrajornada. Em sede de contestação, o condomínio residencial alega que não havia risco para a vida do empregado, que Paulo André deveria fazer essa prova por meio de perícia, e que a jornada de trabalho exercida era legal.

A partir da situação descrita e da legislação vigente, responda, de forma fundamentada, às seguintes questões:

a) No caso em tela, a prova pericial é indispensável, como alega o empregador?

b) Existe fundamento no pedido feito por Paulo André, com relação ao intervalo intrajornada?

Soluções para a tarefa

Respondido por emilly10ozewuu
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Letra A- 

         R: De acordo com o ART 6, III da Lei Nº 11.901, de Janeiro de 2009. que diz “Adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.” A prova pericial é dispensável pois já é assegurado ao profissional que exerça a função de Bombeiro qualificado, o adicional de periculosidade. Levando em consideração esta informação, não é necessário que Paulo André faça perícia para comprovar que existia risco em sua função.

Letra B-

         R: De acordo com o ART 71, IV CLT “Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.” É considerado intervalo intrajornada o período para alimentação ou repouso para os empregados que trabalhem acima de 6 horas diárias. No caso de Paulo André existe fundamento para sua solicitação. Ele foi contratado para trabalhar 08 horas diárias, por este motivo ele deveria ter seu intervalo intrajornada.  


emilly10ozewuu: Correção da letra A
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