Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados. A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada. Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, RESPONDA, que tipo de relação tem Paula com Silvia, argumentando e fundamentando os motivos que te levou a definir essa conclusão.
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Paula é empregada doméstica.
Fundamentação legal: Art. 1º da Lei Complementar Nº 150, do ano de 2015.
De acordo com esse dispositivo lega, considera-se empregado doméstico aquela pessoa que presta serviços a uma pessoa ou família por mais de dois dias na semana.
As principais características dessa relação de emprego são:
continuidade;
subordinação;
finalidade lucrativa ou não;
âmbito residencial.
Portanto, Paula se encaixa como empregada doméstica e, nessa condição, deve possuir todos os direitos previstos na legislação.
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