: Paula trabalha como pipoqueira, em frente a um movimentado teatro de Belo Horizonte e contribui para o INSS, na qualidade de contribuinte individual. Durante o trabalho, no final do mês de janeiro de 2020, ela sofreu um grave acidente e perdeu um dos dedos da sua mão. Neste caso, é correto afirmar que, conforme o art. 86 da lei 8213, após a cessação do auxílio doença, ela poderá requerer o recebimento do auxílio-acidente, tendo em vista que o pagamento do benefício é pago nos casos de acidentes de qualquer natureza?
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Resposta:
Não.
Explicação:
Neste caso em questão não pode haver cumulação de benefícios. Se o auxílio doença por acidente que tenha dado origem ao auxílio acidente for reaberto, suspende o auxílio acidente.
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