Paula é enfermeira em um hospital privado do município de Jubaba. Referido hospital celebrou um
acordo coletivo com o sindicato dos prossionais
da saúde, prevendo as condições e requisitos para
que os empregados participassem dos lucros ou resultados da empresa, com base no artigo 611-A, inciso XV, da CLT.
A partir da situação hipotética, é correto armar
que:
R: O acordo coletivo não poderia dispor sobre participação dos lucros ou resultados
Soluções para a tarefa
Os acordos coletivos têm prevalência sobre as leis infraconstitucionais, para equilibrar as relações entre as partes. O art. 611-A traz tudo o que os acordos coletivos podem dispor sobre, inclusive sobre lucros e participação dos empregados:
“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
(…)
XV – participação nos lucros ou resultados da empresa”.
Logo, o acordo coletivo pode sim prever sobre a participação nos lucros e resultados, que é uma forma de bonificação dos empregados, sendo livre a escolha dos critérios de pagamento, desde que justos.
Resposta:O ACORDO COLETIVO PODE DISPOR SOBRE A PARTICIPACAO NOS LUCROS, COM PREVALENCIA SOBRE A LEI. (CORRIGIDA PELO AVA)!
Explicação: