patrimonio cultural, definido pela constituição de1988
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Resposta:
É, ainda, de se ressaltar que a Constituição Federal de 1988 no artigo 216, "caput" definiu em que se constitui o patrimônio cultural brasileiro, afirmando que dele fazem parte os bens de natureza material e imaterial, tomados de forma individual ou coletiva, que sejam portadores de referência à identidade, à nação, à .
Resposta:
Constituição Federal de 1988 : patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: – as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Explicação: