passo a passo de pedido de pensão alimentícia sem filhos
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Pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 e seguintes do Código Civil, este artigo prevê que a pessoa que não possa, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.
O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Filhos menores de 18 anos;
Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
Grávidas;
Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;
Como faço para começar a receber a pensão alimentícia?
Agora que você já sabe quem tem direito à pensão alimentícia, vamos ver o que fazer para conseguir, de fato, receber esse benefício.
Muita gente me pergunta: posso fazer um acordo com meu ex para pagamento de pensão, sem precisar de advogado, juiz e processo? A gente faz um documento, tipo um contrato, assina reconhece firma e tudo certo.
Até é possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, mas são necessários alguns cuidados:
Primeiramente, é importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado.
Outro detalhe importante a se observar: Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, ele deve cumprir um dos quatro requisitos abaixo.
Assinado por duas testemunhas;
Referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;
Referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
Homologado por um Juiz de Direito;
Nesses casos o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.
Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado.
Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.
Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.
É o mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc
Se puder deixar como melhor resposta ✌
O benefício tem como grande objetivo preservar o sustento e o bem-estar daquela pessoa que necessita.
Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada.
O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Filhos menores de 18 anos;
Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
O ex-cônjuge ou ex-companheiro;
Grávidas;
Outros parentes próximos, com necessidade comprovada;
Como faço para começar a receber a pensão alimentícia?
Agora que você já sabe quem tem direito à pensão alimentícia, vamos ver o que fazer para conseguir, de fato, receber esse benefício.
Muita gente me pergunta: posso fazer um acordo com meu ex para pagamento de pensão, sem precisar de advogado, juiz e processo? A gente faz um documento, tipo um contrato, assina reconhece firma e tudo certo.
Até é possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, mas são necessários alguns cuidados:
Primeiramente, é importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado.
Outro detalhe importante a se observar: Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, ele deve cumprir um dos quatro requisitos abaixo.
Assinado por duas testemunhas;
Referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;
Referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
Homologado por um Juiz de Direito;
Nesses casos o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.
Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado.
Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.
Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.
É o mais seguro, e além disso o Juiz já fixa na sentença tudo certinho em relação ao pagamento da pensão: valores, porcentagens, desconto em folha, etc
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