Passados quatro meses da lua de mel, nem tudo eram mais rosas entre Keila e Henrique, que passaram a brigar frequentemente por questões relacionadas a dinheiro. Tudo começou, aliás, quando Keila, que sustentava o novo lar, perdeu seu bom emprego, e Henrique foi forçado a começar a trabalhar pela primeira vez em sua vida. Assim, estando muito irritado com a situação, Henrique passou a discutir muito com Keila e, durante determinada discussão, jogou contra a parede um relógio de bolso antigo da esposa, herança do falecido avô dela, que se quebrou com o impacto. Passados quatro anos, realizou-se o divórcio. Keila, lembrando-se da traumática perda do relógio de bolso, procurou seus serviços e buscou ser indenizada por essa situação. Após ajuizar ação, a parte contrária alegou a prescrição, pois já havia transcorrido lapso temporal superior a três anos. Sobre as causas de suspensão e interrupção da prescrição, aponte a única alternativa que identifique corretamente a opção teórica ao caso prático apresentado: a) No caso, percebe-se a ocorrência de uma causa de interrupção da prescrição, no ato da celebração do casamento realizado entre Keila e Henrique. b) O prazo prescricional de um ano para reclamar de perdas materiais entre cônjuges correu naturalmente, conforme previsto no Código Civil de 2002. c) Não há, na hipótese, qualquer causa de interrupção da prescrição. d) Entre cônjuges, os prazos prescricionais correm normalmente, ao contrário dos decadenciais, que não correm enquanto perdurar a sociedade conjugal. e) Como a quebra do relógio depende de apuração por parte do Juízo Criminal, somente correrá o prazo prescricional após o trânsito em julgado da sentença definitiva.
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Sobre o caso de prescrição relatado, a resposta certa é a:
b) O prazo prescricional de um ano para reclamar de perdas materiais entre cônjuges correu naturalmente, conforme previsto no Código Civil de 2002
Isso porque a prescrição está relacionado ao prazo que uma pessoa tem de reivindicar um direito e isso serve tanto para o âmbito cível como o penal, sendo o caso do cível entre cônjuges.
Importante notar que esses prazos estão previstos no código civil de 2002 e se relacionam com os bens mateiras. No âmbito penal envolve a ofensa aos bens ou a pessoa de forma direta na medida em que o estado também poderá ser vítima disso.
espero ter ajudado!
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