Partindo do pressuposto que o Tribunal, ao anular a sentença e o processo desde a réplica formulada pelo autor,
determinou que o feito fosse saneado, como preparação da produção de provas e, que após fossem produzidas as
provas necessárias ao deslinde da controvérsia, para ao final o mérito possa vir a ser julgado, sem que ocorra o risco
de nova anulação, qual deve ser a postura correta do juiz, com base nos dispositivos do CPC/2015, uma vez que o
despacho padrão transcrito no fórum não reflete o que estabelece o Código para a situação específica? Justifique sua
resposta.
Explique brevemente o momento processual pelo qual o juiz estabelece a preparação para o início da fase instrutória,
podendo, inclusive, utilizar a colaboração das partes e o negócio jurídico processual.
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Todos os termos e atos do processo deverão ser assinados pelas pessoas que nele intervirem, sendo o escrivão responsável por isso.
Porém, quando existirem contradições na transcrição, deve ser adotado o procedimento trazido no parágrafo 2º do art. 209 do CPC, vejamos:
Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.
Ou seja, o juiz deve requisitar o registro da transcrição no termo.
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