Partindo do pressuposto que o Tribunal, ao anular a sentença e o processo desde a réplica formulada pelo autor,
determinou que o feito fosse saneado, como preparação da produção de provas e, que após fossem produzidas as
provas necessárias ao deslinde da controvérsia, para ao final o mérito possa vir a ser julgado, sem que ocorra o risco
de nova anulação, qual deve ser a postura correta do juiz, com base nos dispositivos do CPC/2015, uma vez que o
despacho padrão transcrito no fórum não reflete o que estabelece o Código para a situação específica? Justifique sua
resposta.
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