Partindo de um estudo sobre a importância do Princípio da Publicidade na Administração Pública, a reflexão alcança a Lei 8.666/93, ensejando uma observação pormenorizada das disposições doutrinárias e jurisprudenciais acerca da publicidade dos atos inaugurais do procedimento licitatório e culminando com a constatação da essencialidade da transparência administrativa para a efetivação do Estado Democrático de Direito no Brasil (SOARES, 2014).
Com relação a esse contexto, avalie as afirmativas que se seguem:
I. Com a promulgação da Lei n.º 10.520, de 17.7.2002, foi instituída nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, uma nova modalidade de licitação, cuja denominação é Leilão.
II. As modalidades de licitação, em todos os casos, são determinadas em função de limites/valores monetários.
III. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
IV. O cadastramento torna a licitação na modalidade concorrência mais simples e rápida, além de diminuir a margem de erros na fase de habilitação.
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I. Com a promulgação da Lei n.º 10.520, de 17.7.2002, foi instituída nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, uma nova modalidade de licitação, cuja denominação é Leilão.
II. As modalidades de licitação, em todos os casos, são determinadas em função de limites/valores monetários. pagina 26
II. As modalidades de licitação, em todos os casos, são determinadas em função de limites/valores monetários. pagina 26
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Marquei a III e IV
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