Contabilidade, perguntado por dianamarcones, 1 ano atrás

parte A e a parte B do LALUR registram: a. Parte A: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais, etc. e a Parte B: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações) b. Parte A e B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. c. Parte A: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros de auditoria, análise de balanços, planejamento e controle; a Parte B: só se utiliza quando finaliza a parte A. d. Parte A e B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais etc. e. Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações) e a Parte B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais, etc.

Soluções para a tarefa

Respondido por rafaelfly
86

Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações) e a Parte B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais, etc.

Respondido por SST10
42

Parte A: Destinada aos lançamentos de ajuste do lucro líquido do período (adições, exclusões e compensações) e a Parte B: Destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem na escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do lucro real em períodos futuros. Exemplo: compensações, diferenças temporais, etc.

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