Parece ter sido o filósofo social neo-escolástico Luiz Taparelli, falecido em 1862, quem pela primeira vez usou a expressão justiça social e que foi adotada pela Igreja.
São Tomás de Aquino, segundo muitos autores, não teria conhecido a noção de justiça social, produto dos conflitos sociais dos tempos modernos. A justiça social seria uma quarta espécie de justiça, ao lado das distinções clássicas entre justiça comutativa, distributiva (V. justiça distributiva e comutativa) e legal (V. justiça legal).
Para Vermeersch, Génicot, Lachance, Tischleder e outros, a justiça social se equipara à justiça legal, que persegue a ordenação do bem comum. Para Haring e F. Utz, ela compreende apenas as exigências do direito natural do bem comum, com exclusão das exigências legais. Para Pesch, Schilling e Welty, compreende a justiça legal e a justiça distributiva. Para Mathias e Cavallera, não é mais que a harmonia entre as três formas clássicas de justiça, concretamente concebidas. Para Messner, a justiça social refere-se aos grupos e classes da sociedade, ao passo que as outras formas de justiça são diretamente ligadas ao Estado. Para Gundlach, a justiça social é dinâmica, e as outras estáticas: a justiça social seria o vir a ser das outras espécies de justiça.
Fonte: Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2013.
De acordo com o texto, é correto afirmar:
Parece ter sido o filósofo social neo-escolástico Luiz Taparelli, falecido em 1862, quem pela primeira vez usou a expressão justiça social e que foi adotada pela Igreja.
São Tomás de Aquino, segundo muitos autores, não teria conhecido a noção de justiça social, produto dos conflitos sociais dos tempos modernos. A justiça social seria uma quarta espécie de justiça, ao lado das distinções clássicas entre justiça comutativa, distributiva (V. justiça distributiva e comutativa) e legal (V. justiça legal).
Para Vermeersch, Génicot, Lachance, Tischleder e outros, a justiça social se equipara à justiça legal, que persegue a ordenação do bem comum. Para Haring e F. Utz, ela compreende apenas as exigências do direito natural do bem comum, com exclusão das exigências legais. Para Pesch, Schilling e Welty, compreende a justiça legal e a justiça distributiva. Para Mathias e Cavallera, não é mais que a harmonia entre as três formas clássicas de justiça, concretamente concebidas. Para Messner, a justiça social refere-se aos grupos e classes da sociedade, ao passo que as outras formas de justiça são diretamente ligadas ao Estado. Para Gundlach, a justiça social é dinâmica, e as outras estáticas: a justiça social seria o vir a ser das outras espécies de justiça.
Fonte: Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2013.
De acordo com o texto, é correto afirmar:
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O conceito de Justiça Social depende da concepção político-pedagógica de cada autor, não sendo, portanto, unânime a sua definição no tempo e nas convicções de cada criador (autor) .
Usuário anônimo:
eu to querendo ajudar quem tem essa pergunta,por isso coloquei a pergunta e a resposta. Tá bom? Pode ajudar os outros assim?
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