Direito, perguntado por priscilaoliveira2010, 1 ano atrás

Parece árdua a compreensão de que uma atividade empresária realize interesses coletivos que não coadunem com os interesses do empresário particular ou não consistam em obrigação legal, de substrato constitucional. Isso porque não se pode exigir que os agentes do mercado tenham uma visão social, uma vez que eles buscam preponderantemente o lucro. NÃO está correto o que se afirma em: a) Dispensam-se os instrumentos jurídicos que exijam e resguardem um comportamento em prol do social. b) Notadamente, o exercício da atividade empresarial pode ocorrer por meio do Estado-empresário ou por meio dos particulares dotados de livre iniciativa. c) Ainda no âmbito da função socioeconômica da empresa, um viés da atuação empresarial que gera efeitos para a sociedade diz respeito ao exercício de atividade empresária geradora de impacto ambiental.

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Respondido por teresa1nussrala
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Resposta: a) Dispensam-se os instrumentos jurídicos que exijam e resguardem um comportamento em prol do social.

Explicação:Fazem-se necessários instrumentos jurídicos que exijam e resguardem um comportamento em prol do social. Ademais, a razão maior para a insistência em se arriscar no mercado não é outra, senão a possibilidade do lucro. Este, portanto, é legitimado pelo risco que o empresário suporta. Investidor algum aplica capital por liberalidade ou passatempo, mas sim para obter lucro.

Respondido por honoratojuliano
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Resposta:

A. Dispensam-se os instrumentos jurídicos que exijam e resguardem um comportamento em prol do social.

Explicação:

Fazem-se necessários instrumentos jurídicos que exijam e resguardem um comportamento em prol do social. Ademais, a razão maior para a insistência em se arriscar no mercado não é outra, senão a possibilidade do lucro. Este, portanto, é legitimado pelo risco que o empresário suporta. Investidor algum aplica capital por liberalidade ou passatempo, mas sim para obter lucro.

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