Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres, é infração de natureza.
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Resposta:De acordo com o artigo 181 * XII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar no cruzamento de vias é uma infração de natureza grave. Como consequência, o condutor sofre a aplicação de multa, além dos pontos na carteira, assim como a possível medida administrativa de remoção do veículo: Art. 181.
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