parágrafo único do art. 10 do decreto nº 83.936/79.? alguém sabe? por favor ;)
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Parágrafo único. Verificada em qualquer tempo a ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental ou declaração do interessado, a exigência será considerada como não satisfeita e sem efeito o ato praticado em conseqüência de sua apresentação ou juntada, devendo o órgão ou entidade dar conhecimento do fato à autoridade competente, dentro de 5 (cinco) dias, para instauração de processo criminal.
Perguntas interessantes