Para uma melhor compreensão do Direito Internacional importa que examinemos, muito atentamente, a maneira como evoluiu a imposição entre as autoridades e os cidadãos em geral.
A propósito disto sabemos que em um passado remoto da história da humanidade prevalecia a autotutela.
Apesar de primitiva, tal forma de resolução de conflitos ainda é observada contemporaneamente, de forma que, alguns Estados quando buscam demonstrar sua superioridade sobre outro o fazem com uso da autotutela, pelo emprego do poderio bélico.
Sobre a Autotutela e o Estado de Direito avalie as afirmações que seguem:
I - Tanto a autotutela como o Estado de Direito são fenômenos que existem desde que os homens passaram a viver em grupos;
II - A autotutela pressupõe a prevalência do mais forte, ou do mais astuto e no Estado de Direito o que vale é, essencialmente, a norma jurídica;
III - Na autotutela, conforme o próprio nome, não se admite que uma pessoa sobreponha sua vontade sobre a outra e isto, em regra, não é admitido no Estado de Direito, daí afirmarem alguns que Autotutela e Estado de Direito são termos sinônimos.
Pode se afirmar que estão corretas:
II e III apenas
I, II e III.
III apenas.
II apenas.
I apenas.
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Resposta:
resposta certa: apenas 2.
Explicação:
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d) II apenas.
O direito internacional para ser corretamente compreendido deve ser examinado de forma atenta e considerar a forma como ocorreu a evolução da imposição entre as autoridades e os cidadãos em geral.
Considerando a Autotutela e o Estado de Direito, temos que a autotutela estabelece que ocorre a prevalência do mais forte, ou mais astuto. Já para o Estado de Direito, o que importa, de forma essencial, é a norma jurídica.
Bons estudos!
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