Para uma efetiva Gestão Pública em sua logística é necessário que toda e qualquer contratação seja formalizada após vencido o período do processo licitatório, esta formalização se dá pelo contrato estabelecido entre a administração pública e o vencedor do certame, este documento estabelecerá, o que será entregue, a que preço, o prazo de entrega, e este documento fará parte do edital de licitação para que os participantes tenham conhecimento de como será o processo logístico da entrega até o recebimentos dos valores.
VAZ, Fábio Oliveira. Logística no Setor Público. Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018.
Considerando o texto sobre o processo licitatório e que o seu resultado deve ser anotado em um contrato administrativo, este é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidade. Porém é facultativo o contrato, e outras formas poderão ser estabelecidas pela administração como exceções da lei, que encontramos em:
Alternativas
Alternativa 1:
Contrato de compra e venda, nota de esclarecimento, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Alternativa 2:
Carta convite, nota de devolução de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de empenho.
Alternativa 3:
Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Alternativa 4:
Contrato de prestação de serviço, nota de validação de receita, autorização de compra e venda.
Alternativa 5:
Carta Convite, nota fiscal, contra ordem ou ordem de serviço e contra ordem de empenho.
Soluções para a tarefa
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Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Pág. 119/120
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RESPOSTA - Alternativa 3:
Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. - pg 120 - primeiro parágrafo.
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