Administração, perguntado por pauloc352, 3 meses atrás

Para ser considerada norma jurídica, é necessária a presença de qual(is) característica(s)?

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Respondido por geovana936
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Resposta:

BILATERALIDADE: a norma jurídica, geralmente, é vinculada a duas partes, seja jurídica, seja física. De um lado temos um sujeito com o poder de agir, de fazer o que está sendo imposto. Do outro lado, temos um sujeito com o poder subjetivo de exigir tal conduta. Por exemplo: o empregado com o seu empregador, o vendendo com o seu cliente, o prestador de serviço com quem o solicitou;

GENERALIDADE: a norma jurídica é designado a todos, sem exceção! Essa característica é vinculada ao PRINCIPIO DA IGUALDADE. Sendo assim, todos serão tratados da mesma forma, sem distinção de classe, cor e sexo... Portanto, as pessoas que estiverem inserida no mesmo corpo social receberão o mesmo tipo de tratamento;

ABSTRATIVIDADE: ninguém tem o poder de prever e deduzir todos os fatos ocorridos em um contexto social, portando a norma regula os casos de maneira hipotética, ou seja, a norma jurídica é abstrata;

IMPERATIVIDADE: aquilo que é posto por alguém (Estado) de forma obrigatória, designada a uma ou um grupo de pessoas. Caso não seja cumprida, o mesmo será punido de alguma forma;

COERCIBILIDADE: trata-se do poder psicológico que a norma tem aos seus destinatários. A coação pode ser interna e externa: essa faz com que o sujeito sinta-se com a consciência pesada em não fazer aquilo que está sendo posto; a outra vem do exterior, uma coação física vindo de alguém.

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