para Rousseau o direito é criado no momento da instituição do corpo político. Ele é instituído por contrato e é coextensivo ao Estado. Mais precisamente, como em Hobbes, o direito funda-se para Rousseau sobre o poder soberano do Estado. A soberania é a pessoa pública do Estado considerada enquanto uma potência ativa, o poder de fazer e impor leis, que, estando acima dos indivíduos, submete-os às decisões coletivas. Sem ela, o direito não dispõe de autoridade e capacidade de se impor. Mais que isso: sem ela, o direito nem sequer existe. Pois todo direito é direito legítimo, e o direito só é legítimo se for a expressão da vontade geral ou justificar a instituição do corpo político pelo ato contratual.RAMOS, F. C.; MELO, R.; FRATESCHI, Y. Manual de filosofia política: para os cursos de teoria do Estado, ciência política, filosofia e ciências sociais. São Paulo: Saraiva, 2012.No contrato social de Jean-Jacques Rousseau, sobre o poder político e o conceito de vontade geral, o filósofo pretende refutar, principalmente, a ideia de lei ou direito natural que permite que interesses individuais possam ser defendidos em primazia aos interesses coletivos. Essa ideia é de autoria de: *
A- Hobbes.
B- Hume.
C- Locke.
D- Kant.
E- Maquiavel
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acho que é letra A
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