Para responder aos questionamentos do Fórum (ciclo 01 e ciclo 02), analise a situação a seguir:
Marcela foi contratada para laborar em uma grande empresa de publicidade como consultora de recursos humanos. Sua função consistia em emitir pareceres e fiscalizar documentos desta área. Marcela realizava o trabalho em sua residência, mas comparecia na empresa, toda sexta-feira, durante o período matutino, a partir das 08h00, apenas para retirar documentos e assinar os pareceres entregues.
A partir desta situação, responda:
Soluções para a tarefa
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Sim.
Claramente, é possível notar a alternância de trabalho realizado na casa da Marcela e na empresa em que ela trabalha.
A Fundamentação legal pode ser encontrada no Par. Único do Art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (que foi alterada pela lei Nº 13.467/2017).
Com base nesse dispositivo legal, podemos considerar que o comparecimento de Marcela na empresa - para a retirada de documentos e assinaturas de pareceres - não desconfigura a relação de teletrabalho.
Segue o restante da pergunta:
(...)
A atividade laboral relatada pode ser enquadrada como teletrabalho? Explique.
Lute pela realização dos seus sonhos!
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