Para que uma empresa tenha o controle de suas atividades, é preciso que tenha, por meio do alinhamento de trajetórias, os objetivos planejados sejam efetivamente realizados conforme previstos, apoiando-se na avaliação de resultados e desempenhos expressos pelo sistema de informações. Os tipos de controle, que uma empresa pode executar são: governança corporativa, medição do desempenho global da empresa, controle organizacional em relação aos recursos humanos, Balanço Social, avaliação relativa à ética e responsabilidade social e o sistema de informação. Com essa afirmação, imagina-se que uma determinada empresa do setor de vestuário, que já havia diminuído seus lucros nos últimos dois anos, venha enfrentando uma competição significativa de empresas de departamento, com um um custo menor e que acabam praticando preços mais baixos. Essa empresa enfrenta atualmente dificuldades em manter ou diminuir seus custos e, consequentemente, seu preço de venda. Por essa razão o proprietário da empresa lhe procura em seu escritório contábil para saber, de acordo com as novas regras da legislação trabalhista, o que pode ser feito. Dessa forma, pede-se para que você, enquanto contador, traçe um plano para que a empresa consiga se reestrutrar e assim se recolocar no mercado de forma competitiva. Descreva-o, tendo como base as possibilidades trazidas pela Lei n.º 14020/2020.
Soluções para a tarefa
Resposta: A resposta está nas possibilidades trazidas pelo art.3º, incisos I e II da Lei nº 14020/2020.
Explicação:
Com fundamento na Lei nº 14020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, a referida empresa poderá negociar redução de salários e jornadas de trabalho em até 25, 50 e 75 por cento por até 120 dias (art.7º da lei) e/ou suspender contratos de trabalho temporariamente, conforme o seu art.8º, para redução de custos.
Desse modo, a saída para empresa é de redução de seus custos na folha de pagamento, aplicando-se medidas de redução de salários e jornadas de trabalho, bem como suspensão temporária de contratos.
Assim, o plano de restruturação proposto deve partir de uma análise dos seus funcionários e folha de pagamento, de modo a identificar, de acordo com a Lei n.º 14020/2020, quais poderão, consoante as necessidades da empresa e limites legais, ter os salários e jornadas reduzidos ou contratos suspensos temporariamente. Conforme a lei é possível optar pelo escalonamento e readequação das atividades, de forma a manter um quadro estável de contratados; Após, devem ser observadas as possibilidades de negociação individual (por quaisquer meios físicos ou eletrônicos eficazes) ou coletiva, para preparar as negociações; Na sequência, devem ser realizadas as negociações para efetivação das medidas, as quais devem ser monitoradas para avaliação.
Obs. Resposta dada com base em informações da professora Mariane Lopes.
Espero ter ajudado!