Para que uma determinada alegação de propriedade funcional e/ou de saúde seja veiculada, as empresas produtoras de alimentos devem respeitar algumas diretrizes básicas estabelecidas na Resolução n° 18, de 30 de abril de 1999. Além da segurança do alimento, tais diretrizes têm como objetivo a comprovação científica das alegações e que estas não induzam o consumidor ao engano. No caso dos probióticos, a alegação de propriedade funcional ou de saúde deve ser proposta pela empresa e será avaliada, caso a caso, com base nas definições e princípios estabelecidos na Resolução n° 18/1999, desde que alguns requisitos sejam atendidos.
ANVISA. Alegações de propriedade funcionais e ou de saúde. Disponível em: . Acesso em 01 dez. 2017.
Em relação ao requisito "Demonstração da eficácia", é CORRETO afirmar:
Escolha uma:
a.
A eficácia dos probióticos poderá ser comprovada apenas por estudos in vitro.
b.
O uso de biomarcadores não serão aceitos sem a mensuração direta do efeito dos probióticos.
c.
Para a comprovação da eficácia dos probióticos não é necessário o controle das quantidades de micro-organismos utilizados.
d.
Os alimentos que contém probióticos misturados com fibras prebióticas poderão comprovar a sua eficácia baseada apenas no efeito do micro-organismo probiótico.
e.
A eficácia dos probióticos poderá ser comprovada mediante a realização de estudos clínicos, randomizados, duplo-cego e placebos controlados. (Correto)
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A eficácia dos probióticos poderá ser comprovada mediante a realização de estudos clínicos, randomizados, duplo-cego e placebos controlados
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