para que serviu a relutância de Vargas em Covelar as eleições para assembléia constituinte?
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O artigo discute as condições de excepcionalidade que
cercam a elaboração da Constituição Federal de 1934 e, ao mesmo
tempo, verifica a argumentação teórica subjacente à proposta de
representação profissional (ou corporativa), que tão fortemente
polarizou os debates da época. No primeiro aspecto, o objetivo é
analisar as características da conjuntura política e econômica que
envolve a Assembléia Constituinte, determinando sua temática,
dinâmica e o resultado da própria Constituição, vinculando-a
ao profundo movimento de crise e de mudança do período. A
comumente citada fragilidade e a fugacidade desta constituição
(a mais curta de nossa história) podem ser compreendidas quando
percebemos a magnitude dos desafios da modernidade então
impostos (e talvez do fracasso de sua solução na versão resultante
da assembléia de 1933/34). No segundo aspecto, relacionar a
polêmica proposta de representação profissional com o debate
mais extenso e profundo sobre o tipo de democracia mais coerente
com as condições políticas nacionais. Pesa ainda, a função que
esta proposta ocupava na tentativa de dissolução da hegemonia
oligárquica da Primeira República e a adequação ao espírito
orgânico que emergia desde os anos 20 no pensamento social
brasileiro.
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