Para que seja possível´a equiparação salarial, ou seja, para que os trabalhadores tenham o direito de ganhar o mesmo salário, é necessária a presença de requisitos estabelecidos por lei, de forma concomitante. A ausência^de apenas um deles justifica a remuneração diferenciada. Entretanto, existem exceções legais que admitem remuneração diferenciada mesmo presente todos os requisitos. A primeira delas está prevista no art. 461, parágrafo 2º da CLT. Não há equiparação salarial quando o empregador tiver quadro de pessoal organizado em carreira.
BAÍA, Júlio César de Paula Guimarães. Direito Individual e Coletivo do Trabalho. Londrina. Editora e Distribuidora Educacional S;A;, 2019.
Dessa forma, quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira
A. deverá obrigatoriamente homologar o quadro de carreira no sindicato patronal.
B. poderá, a critério do empregador, solicitar no sindicato dos empregados a homologação.
C. haverá a dispensa da necessidade de homologação de tal quadro pelo Ministério do Trabalho.
D. não poderá ocorrer a dispensa de homologação, sendo possível apenas para plano de cargos e salários.
E. haverá a dispensa da necessidade de homologação de tal quadro através de acordo coletivo.
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Resposta:
C. haverá a dispensa da necessidade de homologação de tal quadro pelo Ministério do Trabalho.
Explicação:
Gabaritado
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