Para que se saiba o que pode e o que não pode ser feito no Direito é necessário olhar suas fontes. Elas que nos trazem o que é permitido ou não ser feito. São criadas, ao contrário do que se pensa, pelo Poder Legislativo, em sua maioria e não pelo Poder Executivo.
Com relação as fontes, analise as assertivas abaixo:
I - A fonte mais importante do Direito é o costume, pois ele é criado pela sociedade, demonstrando assim suas necessidades.
II - A Constituição Federal é a primeira fonte que deve ser analisada, pois todas as demais regras devem obedecer a mesma.
III - A jurisprudência serve para ser utilizada como referência em ações judiciais que possuem pedidos semelhantes ou idênticos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Corretas II e III apenas
Explicação:
A principal e mais importante fonte do Direito Penal
é a Constituição Federal, pois como dito em nossa
primeira unidade, é a norma basilar de todo o direito
brasileiro.
PAG 146 do livro
O positivismo kelseniano diferencia Direito e Moral e cunha a teoria da interpretação única para cada caso, estando as alternativas II e III corretas.
Com a problemática da hermenêutica jurídica, o jurista e filósofo Hans Kelsen aponta a moldura normativa como teoria da interpretação no campo jurídico.
Sua finalidade é objetivar e limitar as possíveis interpretações nos casos particulares e que sobressaem o aspecto formal do Direito.
Kelsen afirma que uma palavra apresenta variados sentidos que podem dar margem para a subjetividade humana na esfera do Direito, atrapalhando o processo de estudo jurídico de cada circunstância.
Nesse sentido, a norma sobrepõe-se à interpretação, uma vez que ela deve ser a norteadora para se decidir hard cases de modo justo e conectado à norma superior.
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