Para que possamos fazer um comparativo a nível nacional entre empresa,
indistintamente, a Norma Brasileira NBR-14280 - Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e
classificação, define que devemos fazer cálculos de taxa de frequência e gravidade, para entender o
comportamento da empresa da evolução ou diminuição em relação com que frequência e qual a
gravidade de cada acidente. Para a taxa de gravidade foi adotada no item 3.6.2 da NBR-14.280, a
fórmula para calculá-la, sendo a seguinte:
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Resposta: 354,58
fórmula
Tg = (16 * 10^9)/45123
Tg = 354,58
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