para que haja um fenômeno jurídico, é necessário existir fato, valor e norma com a criação da norma o fato e o valor interligados e entram no mundo jurídico como única coisa. o direito ilumina o fato relevante. o disposto acima consagra a seguinte teoria
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essa é a teoria tridimensional do direito de miguel reale:
fato, valor, norma.
fato, valor, norma.
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