Para que haja um controle sanitário no funcionamento, na dispensação e no comércio de produtos e na prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) n° 44/2009 estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas. A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) considera as boas práticas farmacêuticas como sendo
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Dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.
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o conjunto de técnicas e medidas que visam assegurar a manutenção da qualidade e segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias.
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