Contabilidade, perguntado por tnsdjsSEP, 5 meses atrás

Para que haja aplicação da Lei Tributária, basta ocorrer o fato gerador e, assim, imediatamente, incide o tributo, conforme estabelece artigo 105 do CTN: “Art. 105. A Legislação Tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116 do CTN. Todavia, ainda que haja o fato gerador é imprescindível a observância dos aspectos de interpretação e integração da Legislação Tributária.

ROSA, L.C.B. ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.

Com base nas informações apresentadas, analise as afirmações a seguir:

I. Pelo Código Tributário Nacional não há qualquer diferença entre a interpretação e a integração.
II. Admite-se a analogia no direito tributário, ou seja, aplicar o mesmo ato normativo a outros fatos não iguais, mas que possuem similitudes, porém há alguns limites para sua aplicação.
III. A interpretação difere da integração, segundo o Código Tributário Nacional, sendo que interpretar consiste na busca pelo sentido da norma jurídica, de forma a fixar o seu significado e delimitar o alcance do texto normativo.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
I e II, apenas.

Alternativa 3:
I e III, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.

Soluções para a tarefa

Respondido por danieldan88
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A partir da análise das informações apresentadas conclui-se que os itens II e III estão corretos, sendo a Alternativa 4 o gabarito.

Inicialmente, anota-se que pela sistemática do Código Tributário Nacional há diferença entre a interpretação e a integração, conforme extrai-se dos arts. 107 e 108, estando incorreto o item I.

Ademais, admite-se a analogia no direito tributário, ou seja, aplicar o mesmo ato normativo a outros fatos não iguais, mas que possuem similitudes, porém há alguns limites para sua aplicação, nos termos do art. 108, I, do Código Tributário Nacional.

Por oportuno, esclarece-se que o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

Desse modo, é correto o item II.

Por derradeiro,  a interpretação difere da integração, segundo o Código Tributário Nacional, sendo que interpretar consiste na busca pelo sentido da norma jurídica, de forma a fixar o seu significado e delimitar o alcance do texto normativo, conforme o art. 107, estando correto o item III.

Portanto, os itens II e III estão corretos, sendo a Alternativa 4 o gabarito.

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