Química, perguntado por cassiavic1, 3 meses atrás

Para que as indústrias utilizem de normas claras para a produção de produtos e, consequentemente estes não causem efeitos danosos na pessoa que os aplica, as leis são importantes. Em forma de Resoluções, a Diretoria Colegiada determina as regras a fim de representar a população e tomar decisões. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), que dispõe da definição de produtos cosméticos é a RDC 211, de 14 de julho de 2005, que os agrupa com os produtos de higiene pessoal e perfumes, e os caracteriza como:

“Preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e/ou corrigir odores corporais e/ou protegê-los ou mantê-los em bom estado (BRASIL, 2005, on-line).”


​​RIEGER, Érica Simionato Machado. Princípios da Química e Cosmetologia. Maringá: Unicesumar, 2019. 168 p.


Ainda que sigam as normas de produção e legislação previstas, os cosméticos podem causar reações indesejadas ou alérgicas ao organismo, por isso, se faz necessário realizar uma anamnese detalhada a fim de conhecer o paciente, seu tipo de pele, seu tipo capilar, dentre outras informações relevantes. A ANVISA, classifica as preparações cosméticas quanto ao seu grau de risco para garantir que o fabricante comprove por meio de laudos a sua eficácia e que possa garantir a sua segurança.

​Sobre o exposto, responda:

a) Determine a diferença da classificação de produtos categorizados como Grau de risco 1, e Grau de risco 2.

Soluções para a tarefa

Respondido por LarissaMoura3
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Os produtos categorizados como Grau de risco 1 compreendem os produtos de higiene pessoal, os cosméticos e também os perfumes que não possuem indicação específica. Essa tipologia de produto também recebe a nomeação de produtos de notificação.

E os produtos categorizados como Grau de risco 2 compreendem os produtos de higiene pessoal, os cosméticos e também os perfumes que possuem indicação específica. E podem ser denominados de produtos com registro.

Bons estudos!

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