Para os menores, cessará a incapacidade: Escolha uma: a. Pela formação em nível técnico. b. Pela união estável, com pessoa absolutamente capaz c. Pela existência de relação de emprego, se em função dele o menor com 16 anos completos possuir economia própria. d. Pela conclusão de curso profissionalizante em nível técnico. e. Por concessão dos pais, quando o menor completar 14 anos de idade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
c. Pela existência de relação de emprego, se em função dele o menor com 16 anos completos possuir economia própria.
Art. 5°, parágrafo único, V do Código Civil
Explicação:
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.