para os iluministas quais eram os direitos inalienáveis dos cidadãos
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As ideias iluministas caracterizavam-se por alguns princípios fundamentais, a saber: o racionalismo, o naturalismo, o liberalismo, a igualdade perante a lei e o anticlericalismo. Examinemo-los.
O racionalismo consiste na ênfase dada ao uso da razão. Os iluministas rejeitavam o pensamento teológico, buscando para tudo uma explicação racional. Não obstante, afirmavam que a razão somente seria utilizada corretamente se fosse iluminada (ou esclarecida) pelas luzes do conhecimento. Portanto, uma pessoa ignorante não saberia usar a própria razão. Daí a afirmação, recorrente entre os filósofos do período, de que o governo seria exercido pela minoria esclarecida (ou seja, pela burguesia).
O naturalismo dos iluministas refletia sua crença na perfeição da Natureza. Esta deveria ser imitada pela sociedade humana, dentro da interpretação – feita pelos iluministas – do que seria natural. Assim, da mesma forma que os fenômenos da Natureza são regidos por leis determinadas, também as relações entre os homens deveriam ser reguladas por normas naturais. Encaixa-se nessa linha de pensamento a afirmação de que o homem possui direitos naturais, retomando, nos aspectos político e social, o antigo conceito romano de Jus Naturale.
O liberalismo é o reconhecimento da liberdade como um direito natural do homem. Essa liberdade se exerceria nos níveis político, econômico e intelectual, o que levava os iluministas a condenar o absolutismo, o intervencionismo e a intolerância. Mas não se tratava de uma liberdade absoluta, sendo limitada pelos valores morais e pelo respeito aos direitos dos demais integrantes do corpo social.
A igualdade dos homens perante a lei. Dentro desse raciocínio, a lei não poderia privilegiar alguém com base em seu nascimento ou condição social. Todavia, a igualdade defendida pelos iluministas era apenas civil (ou jurídica), não se estendendo ao plano econômico; e também não eliminava o menosprezo que a burguesia sentia em relação às classes populares.
O anticlericalismo foi também uma característica do iluminismo. Quase todos os filósofos do período eram teístas, isto é, acreditavam em um Deus criador do Universo. Mas voltavam-se contra a Igreja (especialmente a Igreja Católica) por dois motivos principais: um era filosófico (a Igreja colocava a fé acima da razão); o outro, político-ideológico (a Igreja apoiava o absolutismo, justificando-o pela teoria do direito divino). Havia ainda um argumento de ordem racional: se Deus está presente na Natureza, a Igreja torna-se uma instituição dispensável. Para o homem cumprir os desígnios divinos, bastaria ter uma vida virtuosa, sem se ater a crenças e rituais.
O racionalismo consiste na ênfase dada ao uso da razão. Os iluministas rejeitavam o pensamento teológico, buscando para tudo uma explicação racional. Não obstante, afirmavam que a razão somente seria utilizada corretamente se fosse iluminada (ou esclarecida) pelas luzes do conhecimento. Portanto, uma pessoa ignorante não saberia usar a própria razão. Daí a afirmação, recorrente entre os filósofos do período, de que o governo seria exercido pela minoria esclarecida (ou seja, pela burguesia).
O naturalismo dos iluministas refletia sua crença na perfeição da Natureza. Esta deveria ser imitada pela sociedade humana, dentro da interpretação – feita pelos iluministas – do que seria natural. Assim, da mesma forma que os fenômenos da Natureza são regidos por leis determinadas, também as relações entre os homens deveriam ser reguladas por normas naturais. Encaixa-se nessa linha de pensamento a afirmação de que o homem possui direitos naturais, retomando, nos aspectos político e social, o antigo conceito romano de Jus Naturale.
O liberalismo é o reconhecimento da liberdade como um direito natural do homem. Essa liberdade se exerceria nos níveis político, econômico e intelectual, o que levava os iluministas a condenar o absolutismo, o intervencionismo e a intolerância. Mas não se tratava de uma liberdade absoluta, sendo limitada pelos valores morais e pelo respeito aos direitos dos demais integrantes do corpo social.
A igualdade dos homens perante a lei. Dentro desse raciocínio, a lei não poderia privilegiar alguém com base em seu nascimento ou condição social. Todavia, a igualdade defendida pelos iluministas era apenas civil (ou jurídica), não se estendendo ao plano econômico; e também não eliminava o menosprezo que a burguesia sentia em relação às classes populares.
O anticlericalismo foi também uma característica do iluminismo. Quase todos os filósofos do período eram teístas, isto é, acreditavam em um Deus criador do Universo. Mas voltavam-se contra a Igreja (especialmente a Igreja Católica) por dois motivos principais: um era filosófico (a Igreja colocava a fé acima da razão); o outro, político-ideológico (a Igreja apoiava o absolutismo, justificando-o pela teoria do direito divino). Havia ainda um argumento de ordem racional: se Deus está presente na Natureza, a Igreja torna-se uma instituição dispensável. Para o homem cumprir os desígnios divinos, bastaria ter uma vida virtuosa, sem se ater a crenças e rituais.
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