Para ocorrer licitação para a execução de obras e para a prestação de serviços, deverão ser obedecidos critérios mínimos, quanto à execução do projeto básico, do projeto executivo e da execução de obras e serviços, estes dentro dos princípios anteriormente mencionados.
De acordo com o livro base da disciplina, quanto ao entendimento das fases da licitação, o procedimento administrativo compreende:
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Basicamente, o procedimento administrativo licitação é composto pelas seguintes fases:
Interna
- autuação/protocolação/numeração;
- autorização da Administração Pública;
- objeto (deve ser indicado);
- comprovação de recursos financeiros para realizar a licitação.
Externa
- instrumento convocatório (pode ser o edital ou convite);
- habilitação;
- classificação - com base nos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
- homologação;
- adjudicação - reconhecer o direito do licitante em prestar o serviço contratado.
Para mais informações, leia o Art. 38 da Lei Nº 8.666/1993 ou Lei de Licitações.
Até a próxima!
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Resposta: Letra B - Fls. 160
Explicação: Uma série de atividades funcionalmente unitárias, dirigidas à realização de um único interesse e pré-ordenadas à produção de um só resultado jurídico.
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