Filosofia, perguntado por myllebeatriz091, 6 meses atrás

Para o filósofo Richard Rorty ser solidário é? ​


myllebeatriz091: imprestável

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Respondido por joyceleticia141
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Resposta:

tem responsabilidade solidária à da sociedade, como o sócio da sociedade em nome coletivo.

Explicação:

A figura do sócio solidário é aquela prevista na Lei 11.101 de 2005, que trata daquele que tem responsabilidade solidária à da sociedade, como o sócio de sociedade em nome coletivo ou o sócio ostensivo na Sociedade em Conta de Participação.

No caso de decretação de falência ou deferimento de processamento de recuperação judicial, o curso da prescrição e o andamento das ações e execuções será suspenso em relação à sociedade empresária e ao sócio solidário.

Assim, neste período, os bens do sócio solidário não poderá ser penhorado. Por outro lado, em outros momentos exeutivos, os bens poderão ser penhorados, tendo em vista a solidariedade.

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