Para o Direito Civil, personalidade é um conjunto de características próprias da pessoa
reconhecida pela ordem jurídica, como forma de garantir a aptidão para aquisição de direitos e
deveres. Contudo apesar de ser essa uma discursão antiga, ainda há muita polêmica doutrinária
envolvendo o início da personalidade civil. Quais as teorias que falam sobre o início da
personalidade e o que cada uma delas apresenta.
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O nosso Código Civil adota a teoria do nascimento, ou seja, a capacidade civil tem início somente com o nascimento. Existe também a teoria da concepção, que a capacidade tem início com a concepção do feto. Apesar dele adotar a teoria do nascimento, os direitos do nascituro são assegurados.
Conforme o próprio Código:
“Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
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