Para Medeiros (2003, p
.61) o trabalho com a gestão democrática da educação, não pode trabalhar dissociado com mecanismos legais da educação. De acordo com Medeiros, o que não está condizente com o que afirma sobre os mecanismos da educação e na participação social:
Na definição do uso de recursos e necessidades de investimento;
No planejamento;
Não necessita de mecanismos legais para que haja a tomada de decisões;
Na execução das deliberações coletivas; nos momentos de avaliação da escola e da política educacional.
Na formulação de políticas educacionais;
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Resposta: LETRA C
Explicação:
Fato de que o gestor tem autonomia, e se tem consciência da real situação problema, isso lhes dá condições legais para tomar decisões.
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