para ingressar em uma cooperativa sao necessario alguns requisitos essenciais como atender os propositos sociais e preencher as condições para ser associado que constam o estatuto
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Apesar de você ter esquecido de colocar o restante da pergunta, deixarei algumas considerações importantes que podem te ajudar na resolução dela.
A nossa Constituição Federal é bem clara ao dizer (em seu artigo 5º) que ninguém será obrigado a se filiar ou a manter-se filiado em organizações da sociedade civil, como cooperativas e a associações. Desse modo, o ingresso em cooperativa só é legal se partir da vontade do próprio indivíduo, que tem a liberdade para tal ato.
Portanto, um dos requisitos mínimos para a associação em agremiações é baseado na aceitação pela própria pessoa.
Para mais informações, veja o Art. 5º, XX da nossa Constituição Federal (1988).
Espero ter contribuído!
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