Para implementação de projetos de infraestrutura o Município pode lançar mão de parcerias com a iniciativa privada. O ordenamento jurídico pátrio estabelece diversos instrumentos para tanto, dentre eles, os contratos de concessão disciplinados pela Lei n° 8.987/1995 e os deno- minados contratos de parceria público-privada, disciplinados pela Lei n° 11.079/2004. Quanto a estes instrumentos, é correto afirmar
a) Em razão da disciplina normativa incidente nos contratos de PPP, os parceiros privados devem assumir, obrigatoriamente, o financiamento de todos os investimentos necessários à implementação da infraestrutura, que são concentrados no início da execução dos contratos.
b) O aporte de recursos públicos na fase de investimento do projeto, a despeito de juridicamente viável, não integra a equação econômico-financeira do ajuste, daí porque não é considerado para efeito de eventual pleito de restabelecimento da equação originária.
c) É possível o contrato de PPP prever aporte de recursos públicos em favor do contratado, tanto ao longo da denominada fase de investimento como após a disponibilização do serviço em condições de fruição, desde que, no primeiro caso, se destinem à construção ou aquisição de bens reversíveis, haja previsão no edital e guarde proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.
d) Os aportes de recursos públicos em favor do parceiro privado são admissíveis, em referidos contratos, após a disponibilização da obra, na denominada fase de investimento, não se admitindo que recursos públicos, de qualquer espécie, sejam disponibilizados ao parceiro privado na fase de implementação da infraestrutura.
e) É legítimo que aportes de recursos públicos, de qualquer espécie, sejam integrados na remuneração do parceiro privado ao longo do desenvolvimento do contrato de PPP, em qualquer de suas fases, tendo o parceiro privado, nestes casos, dada a natureza do ajuste, ampla liberdade para decidir onde e como empregá-los.
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Resposta: C) É possível o contrato de PPP prever aporte de recurso público em favor do contratado,... etc
bos estudos
leia: Art. 60
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