Para Freitas Câmara "Nota promissória é um título de crédito abstrato e formal, pelo qual uma pessoa (o emitente) faz a outra (beneficiário) uma promessa pura e simples de pagamento de quantia determinada, à vista ou a prazo, em seu favor ou a outrem à sua ordem, nas condições que dela constam. A ela é aplicável o regime das letras de câmbio, com exceção do que diga respeito ao aceite e às duplicatas (art. 56 da LUG)". (CAMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 6. ed. – São Paulo: Atlas, 2020. p. 328). Tendo em vista essas considerações sobre a nota promissória, analise as afirmativas a seguir: I. O devedor principal (subscritor) deve ser identificado pelo número de sua carteira de identidade, do seu CPF, do seu título de eleitor ou de sua carteira profissional (CTPS). II. Uma vez identificado o tomador impede-se a nota promissória ao portador. III. A cláusula à ordem deve ser expressa, assim como a cláusula não a ordem. É correto o que se afirma em: Escolha uma: a. I, apenas. b. III, apenas. c. II, apenas. d. II e III, apenas. e. I e II, apenas.
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Resposta:
I e II, APENAS
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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Resposta:
I e II, apenas. Correto
Explicação:
I. O devedor principal (subscritor) deve ser identificado pelo número de sua carteira de identidade, do seu CPF, do seu título de eleitor ou de sua carteira profissional (CTPS).
II. Uma vez identificado o tomador impede-se a nota promissória ao portador.
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