Para firmar qualquer contrato é necessário observar o que estabelece o art. 104 do Código Civil. Este nos apresenta requisitos para validade de um contrato, tais como “AGENTE CAPAZ”. Elaborado pelo professor 2019. Considerando a informação mencionada e os conceitos sobre pessoa natural, a pessoa se torna habilitada para praticar atos da vida civil: I – Aos 18 anos completos. II – Aos 21 anos completos. III – Aos 15 anos com a emancipação. IV - Pela colação de grau em ensino superior. Está correto o que se afirma em:
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 5:
II e IV
Explicação:
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores dezesseis anos.
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
fonte: Apartamento na planta, Regra Geral da Capacidade do Agente
Resposta: alternativa 4 ---+ l e lv
Explicação:
Livro direito e legislação imobiliária pág 74
O mesmo artigo 5º do Código Civil ainda nos diz que: Cessará para os menores, a incapacidade: I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; COLAÇÃO DE GRAU EM ENSINO SUPERIOR:
Se ocorrer haverá a emancipação.