Para fins NBC TSP, entidades de interesse público são:
I - Todas as companhias de capital aberto.
II - Qualquer entidade que seja definida por regulamento ou legislação como entidade de interesse público.
III - Entidade para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas.
IV - Todas as companhias Limitadas
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Ciao, amigo(a)!
Com base nas ideias presentes no livro Curso de Auditoria (Editora Saraiva) de José Maffei, podemos compreender que: o interesse público pode ser aplicado nas organizações ou entidades privadas.
Nesta direção, as entidades de interesse do público são:
Todas as companhias de capital aberto;
Qualquer entidade que seja definida por regulamento ou legislação como entidade de interesse do público;
Entidade para a qual o regulamento ou a legislação requer auditoria e que seja conduzida de acordo com os mesmos requerimentos de independência que se aplicam à auditoria de companhias abertas.
Gabarito:
"I, II e III".
Até logo!
cynthiatsumura:
Muito obrigado!!!! vou procurar esse livro.
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