Para fins de responsabilização penal, o cartório /registrador é considerado um funcionário público?
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Resposta:
Sim.
Explicação:
Os serviços notariais e de registro são serviços públicos realizados em caráter privado por delegação do Poder Público. Embora não sejam funcionários públicos, para fins de responsabilização penal os oficiais de registros públicos e notários são equiparados e eles, de acordo com o Art. 327 do Código Penal:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Há também entendimento do STF, ainda que não seja unânime, sobre a culpabilização dos notários por crimes cometidos no exercício da função.
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