Para Fernando Noronha (2010, p. 435), mais importante que tentar classificar as obrigações segundo os fatos geradores, que são múltiplos, “é procurar agrupar as inúmeras obrigações da vida real de acordo com a diversidade de funções que elas desempenham na vida real, porque é tal diversidade que implica especificidades no regime jurídico”. Com base neste critério, três são as categorias fundamentais de obrigações, do ponto de vista dos interesses tutelados: as negociais, de responsabilidade civil e de enriquecimento sem causa.
Fonte: NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2010.
Sobre enriquecimento sem causa, é correto afirmar: Assinale a alternativa correta:
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RESPOSTA: verdadeiro necessita-se de um fato gerador para se válido
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