Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último
deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da inscrição do CNPJ. Esta orientação refere-se a empresas a serem enquadradas no
O Lucro Presumido.
o
Lucro Real
c
Lucro Estimado
o
Simples Nacional
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E
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Resposta: Simples Nacional
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