Para efeitos da Lei Geral, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta anual, no ano-calendário anterior, de até: Escolha uma: Escolha uma: a. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), optante pelo simples nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Geral. b. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo simples nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Geral. c. R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), optante pelo simples nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Geral. d. R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo simples nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Gera
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b. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo simples nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Geral.
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b. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo simples nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na Lei Geral.
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