Contabilidade, perguntado por julianojahnn, 8 meses atrás

Para efeito do que dispõe o art. 6º, alínea c, da Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1949, somente se considera justificadas as faltas dos Conselheiros a reuniões dos Conselhos de Contabilidade quando motivadas por: A - Convocação para Júri e outros serviços obrigatórios por lei e motivo de força maior ou caso fortuito, a critério do respectivo Conselho. cancel Respondida B - Doença, inclusive em pessoa da família (ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim até o 2º grau civil, e cônjuge) desde que comprovada por atestado médico. C - Licença ou desempenho de atribuições expressas do Conselho. D - N.D.A. E - Todas as alternativas estão corretas. check_circle Resposta correta


julianojahnn: resposta E - todas alternativas

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Respondido por maluzinhaforev
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Resposta:

Letra E

Explicação:

Todas as alternativas estão corretas.

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