Administração, perguntado por flavinhafmp5414, 5 meses atrás

"Para efeito de concepção, o casamento corresponde a um contrato inerente ao direito de família, em que duas pessoas visam obter uma comunhão de vida, um vínculo conjugal entre pessoas que se interligam pela vontade de constituição de uma família. Por conseguinte, casamento é a união legal entre duas pessoas, com o objetivo de constituírem uma família." Fonte: VALENTE, R. Direito Civil Facilitado. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2016. p. 452. Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a celebração do casamento e o número de testemunhas, pode-se afirmar que:

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Respondido por zueromanwlp
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Resposta: São necessárias duas testemunhas, parente ou não. Exceção: o numero sobe para quatro testemunhas se o casamento for celebrado em edifício particular e também se um dos nubentes não souber ou puder escrever. Local: sede do cartório ou outro local, desde que o celebrante concorde.

Explicação:

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