Para Crespo (2009, pg. 104), chamamos de
desconto comercial, bancário ou por fora o
equivalente ao juro simples, produzido pelo
valor nominal do título no período de tempo
correspondente e à taxa fixada.
Merris, gerente de logistica de uma empresa
de maquiagem, a Faces Poderosas, possui uma
duplicata com valor nominal de R$ 2.900,00.
Se ela descontar esse título 3 meses antes de
seu vencimento, a uma taxa de juros simples
de 1,1% a.m.. Qual será o desconto comercial?
Não paga-se IOF.
A. R$ 90,70
B. R$ 99,70
C. R$ 82,70
D. R$ 85,70
E. R$ 95,70
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Alternativa E: R$ 95,70.
Esta questão está relacionada com desconto comercial simples. Nesse tipo de operação, é obtido um desconto com a antecipação de títulos nominais sob taxa de juros simples. Nessa situação, relacionamos o desconto, valor presente e valor futuro por meio das seguintes equações:
Onde:
D: desconto;
VP: valor presente;
VF: valor futuro;
i: taxa de juros;
n: número de períodos.
Note que a taxa de juros e o período devem estar sob mesma unidade de tempo para que os cálculos estejam corretos. Uma vez que não se paga IOF, a taxa de juros nominal é equivalente a taxa de juros efetiva. Portanto:
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